Efeito colateral

Merck contesta competência de juiz para fixar indenização

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27 de julho de 2007, 17h14

Mesmo depois de ver o valor da indenização fixada por um corpo de jurados em US$ 51 milhões ser reduzida a US$ 1,6 milhão pelo juiz, a Merck entrou com recurso contestando a competência do juiz para fixar a quantia a ser paga. As informações são do site Findlaw.

A Merck está pedindo um novo julgamento no caso do agente aposentado Gerald Barnett, do FBI, a polícia federal americana. Barnett teve, em 2000, um ataque do coração supostamente provocado pelo uso do antiinflamatório Vioxx, fabricado pelo laboratório farmacêutico Merck. A empresa retirou o Vioxx do mercado, em setembro de 2004, após pesquisas terem mostrado que a droga provocava infartos e derrames. Até agora, o Vioxx gerou 27 mil ações civis indenizatórias contra a Merck.

No caso do ex-agente, o júri concluiu em agosto de 2006 que a companhia distorceu ou não revelou informações sobre o medicamento, o que causou o problema do coração. E determinou o pagamento de uma indenização de US$ 50 milhões, mais uma multa de US$ 1 milhão a ser aplicada à Merck.

O juiz Eldon Fallon, porém, julgou que a indenização não era razoável já que o agente havia se aposentado e se recuperado bem do infarto. Com a aprovação do agente, o juiz fixou a indenização em US$ 1 milhão e a multa em US$ 600 mil.

Nem assim, o laboratório se satisfez e pediu um novo julgamento. Segundo os advogados da empresa, o juiz usurpou a competência os jurados “O juiz usurpou uma decisão que deveria ter sido tomada apenas pelo júri”, sustenta a Merck, para quem o juiz não tem parâmetros para calcular os prejuizos sofridos pela vítima, nem o valor da compensação que deve ser paga.

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