Grávida desempregada
Bradesco é condenado a indenizar bancária vítima de assédio
Comentar
Comentários encerrados em 4/08/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Grávida desempregada
Comentários encerrados em 4/08/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
5 comentários
Tá cheio de chefes dessa natureza, não só chefe...
Murassawa (Advogado Autônomo)
Tá cheio de chefes dessa natureza, não só chefes homens, pois, há chefes do sexo feminino que também agem dessa mesma maneira, ou seja, atacam seus subordinados nos mesmos moldes que homens.
Prezado Almirante A empresa tem responsabili...
MFG (Engenheiro)
Prezado Almirante A empresa tem responsabilidade "sim" sobre seus prepostos. Lembre-se da culpa "in eligendo e in vigilando". Ela deve ter mais capacidade e responsabilidade para escolher os seus prepóstos.
A empresa tem responsabilidade solidária. Parab...
Regis (Professor Universitário - Dano Moral)
A empresa tem responsabilidade solidária. Parabéns ao magistrado pelo acertado juízo.
Não tinha reparado: esta transviada sentença só...
allmirante (Advogado Autônomo)
Não tinha reparado: esta transviada sentença só poderia mesmo ter saído da cabeça de um burocrata da justiça de Mussolini.
A sentença é injusta, arbitrária, porque extrap...
allmirante (Advogado Autônomo)
A sentença é injusta, arbitrária, porque extrapola os polos da ação. A responsabilidade do assédio é pessoal. Nenhuma empresa pode assediar ninguém. E o fato do infrator estar empregado não gera responsabilidade, nem compromisso de seu empregador para com seus atos. Imagine se a moda pega e há um conluio entre a acossada e o gerente, para tomarem dinheiro do estabelecimento. Cada vez estou mais convencido: nossos juízes tem parcas formações, nenhuma imaginação, mas estão sempre ávidos em espoliar quem apresenta maior riqueza, para gáudio dos advogados, dos cartorários, e do próprio Poder Judiciário.