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TJ do Piauí exonera 53 servidores não concursados

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26 de julho de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça do Piauí exonerou 53 servidores contratados sem concurso público. A Portaria 465, publicada nesta terça-feira (24/7), determinou que os servidores não concursados deixem o tribunal a partir do dia 1º de agosto.

A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público.

O conselheiro Paulo Lobo, relator do PCA, considerou o caso do Tribunal do Piauí um exemplo para todo o Poder Judiciário. “O efeito é maior do que a situação particular do TJ do Piauí, pois define uma orientação aos tribunais e ao Poder Judiciário, de que, após a Constituição de 1988, a única possibilidade de ingresso no serviço público é através de concurso. E que, por decisão do STF, ninguém que fez concurso para um cargo específico pode ser transferido para outro que não fez concurso.”

O Ministério Público do Trabalho do Piauí havia denunciado ao CNJ a situação ilegal de servidores do tribunal. Na sessão no dia 8 de maio, os conselheiros decidiram, por unanimidade, desconstituir os atos ilegais e deram um prazo de 30 dias para que o tribunal regularizasse a situação.

O tribunal entrou então com pedido de esclarecimento. O conselho acolheu em parte o pedido e esclareceu que as demissões deveriam ser para os servidores efetivados, sem concurso público, a partir de 5 de outubro de 1988, e para os servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, como aproveitamento e redistribuição, a partir de 23 de abril de 1993.

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