Entrada no MPU

Servidores não conseguem suspender regra sobre ingresso no MPU

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26 de julho de 2007, 17h35

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou Mandado de Segurança solicitado por dois servidores do Ministério Público da União (MPU). Eles contestavam a Portaria 286/2007, editada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros de Souza, que fixou as características do cargo e os requisitos para ingresso na carreira de técnico do MPU.

Os servidores, que ocupam cargos de técnicos de apoio especializado/vigilância, afirmam que a portaria “ao invés de fazer a transposição dos cargos existentes no âmbito do MPU, transformou, de forma não permitida no ordenamento jurídico, o cargo público, criado por lei”.

O MPU ao criar o cargo de técnico especializado/segurança, possibilitou que os especialistas em transporte se enquadrassem nesse novo cargo, entretanto, os vigilantes não foram assim contemplados. Deste modo, os técnicos em vigilância não teriam direito à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

A ministra Ellen Gracie, em sua decisão, afirmou não encontrar “plausibilidade jurídica do pedido e a urgência da pretensão cautelar”. Ela citou, ainda, informações prestadas pelo procurador-geral da República que afirma que as “atribuições do cargo dos servidores, e que justificaria o recebimento do GAS, relaciona-se a entregar notificações e intimações, bem como localizar pessoas e levantar informações.” No entanto, essas atribuições não são exercidas pelos servidores em questão.

MS-26.740

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