Nada irregular

TRE-SP reforma decisão que cassou prefeito de Juquitiba

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26 de julho de 2007, 11h56

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou, na quarta-feira (25/7), decisão que cassou o prefeito de Juquitiba, Roberto Silval Rocha, do PSDB, e de seu vice, José Belarmino Nunes Bernardo, do PMDB, por compra de votos. A decisão foi unânime. Prefeito e vice foram eleitos em 2004 com 6.740 votos (39,83% dos votos válidos). Eles tiveram seus diplomas cassados na primeira instância devido à distribuição gratuita de ingressos para entrada em uma danceteria do município, de propriedade de Rocha e do ex-prefeito Ayres Scorsatto.

No TRE-SP, o relator, juiz Paulo Henrique Lucon, entendeu que não houve pedido de votos em troca dos ingressos, necessário para a caracterização de irregularidade. Os juízes concluíram também que não foi constatado abuso de poder econômico porque o fato não teve potencialidade para influenciar no resultado das eleições.

A investigação judicial contra Rocha e Bernardo foi proposta pela coligação ‘O Melhor Caminho’ (PTB/PSDC/PMN) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, apurado o abuso do poder econômico, fraude ou corrupção, o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral. O artigo 41-A da Lei 9.504/97 prevê, ainda, multa e cassação do registro ou diploma do candidato que cometer captação ilícita de sufrágio.

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