Escolha rápida

Supremo permite que Petrobras faça licitações simplificadas

Autor

26 de julho de 2007, 0h00

Pelo menos por enquanto, a Petrobras pode fazer licitações simplificadas, de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança para a empresa.

O pedido de Mandado de Segurança foi feito contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinou que a Petrobras observe a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides de uma das plataformas utilizadas no escoamento de petróleo.

A Petrobras alegou que o Decreto 2.745/98 regula o processo simplificado para suas licitações porque “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente ‘de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental’, razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei 8.666/93 é inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente na Constituição Federal”.

A ministra Ellen Gracie observou a existência de plausibilidade jurídica no pedido da estatal, citando o precedente idêntico do MS 25.888, no qual o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, não cabe ao Tribunal de Contas da União declarar a inconstitucionalidade do Decreto 2.745/98, bem como a exigência daquele tribunal do cumprimento da Lei 8.666/93 confronta o princípio da legalidade e o regime de exploração econômica do petróleo, previsto no artigo 177 da Constituição Federal. Em sua decisão, Ellen Gracie citou ainda as decisões nos MS 25.986 e MS 26.410, no mesmo sentido do deferimento das liminares.

Com a decisão da ministra, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TCU. Assim, pode a Petrobras manter os contratos já firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC Engenharia.

MS 26.808

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!