Seqüestro qualificado

Motorista acusado de extorsão vai continuar preso, decide STJ

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26 de julho de 2007, 12h46

O motorista Paulo de Sá Amorim, acusado de extorsão mediante seqüestro qualificado, vai continuar preso. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do réu. Com o recurso o acusado pretendia reformar a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou sua prisão e aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com o ministro os argumentos expostos no acórdão do TJ paulista são suficientes para fundamentar a prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, o motorista, em companhia de 13cúmplices, participou do seqüestro com pedido de resgate, de um rapaz. Segundo consta nos autos, Paulo de Sá foi um dos responsáveis pela vigilância da vítima no cativeiro.

No STJ, a defesa sustenta que há excesso de prazo para a formação de culpa, cerca de 327 dias sem o término da instrução criminal, além da falta de fundamentação para a prisão preventiva. Alega, ainda, que o acusado está amparado por uma causa excludente de culpabilidade, pois praticou o ato sob coação moral.

Ao negar a liminar, o ministro Peçanha Martins afirma não verificar flagrante ilegalidade que justifique sua concessão. Com relação ao excesso de prazo alegado pela defesa, o entendimento do STJ é de que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável”. O ministro declara, ainda, que o caso é complexo pelo número expressivo de pessoas envolvidas, todas presas.

HC 87319

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