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Mantida prisão de prefeito que encomendou morte de empresário

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26 de julho de 2007, 12h09

O prefeito afastado de Goianinha (RN), Rudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido como Dison, não conseguiu se livrar da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O prefeito, que está foragido, é acusado de contratar pistoleiros para matar empresário do setor de limpeza urbana que mantinha contrato com a prefeitura.

A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seu pedido de liminar em Habeas Corpus. Segundo ele, a prisão do prefeito está justificada e fundamentada na lei.

A tentativa de homicídio aconteceu no dia 6 de julho, em Natal. Um pistoleiro, ainda não identificado, disparou contra a vítima, que sobreviveu e foi internada em estado gravíssimo no pronto socorro local. O empresário relatou que ao atirar, o pistoleiro disse “isso aqui é um presente do Dison”.

O empresário, que é ex-cunhado do prefeito, estava colaborando com o Ministério Público nas investigações de atos de improbidade administrativa. O prefeito foi acusado de corrupção, fraude em licitações e desvio de dinheiro público. Por essa razão, ele vinha sendo ameaçado de morte pelo prefeito, que chegou a invadir sua casa por duas vezes e até disparou contra ele.

Segundo o MP, o empresário se beneficiou do esquema de corrupção montado na prefeitura. Mas passou a se desentender com o prefeito quando começou a questionar os valores das propinas que pagava. Por isso, ele procurou as autoridades para delatar o esquema.

O TJ-RN decretou a prisão preventiva do prefeito. Argumentou que sua liberdade colocaria em risco o sucesso da investigação criminal, principalmente pela ameaça a testemunhas.

A defesa recorreu ao STJ. O ministro Peçanha Martins negou o pedido de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Ele entendeu não haver o constrangimento ilegal apontado e que a prisão estava devidamente justificada. Caberá, agora, à 5ª Turma julgar o mérito do HC. O relator do processo será o ministro Arnaldo Esteves Lima.

HC 87832

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