Prática jurídica

Candidata sem prática jurídica garante vaga em concurso do MP

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26 de julho de 2007, 19h11

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu parcialmente pedido de Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, assegurando-lhe a reserva de vaga em concurso para procurador da República, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança que impetrou. A candidata já havia obtido liminar do ministro Eros Grau para que pudesse continuar participando das provas orais desse concurso.

Lyana recorreu à Justiça porque, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, teve sua participação no concurso para procurador da República cotnestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele negou a inscrição porque a promotora não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.

Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

No pedido, a candidata informou que é bacharel em Direito há três anos, exerceu atividade de magistério e atuou como assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Campinas (SP). Relatou, ainda, que foi aprovada em todas as fases do concurso, tendo obtido a 17ª colocação. Por isso, solicitou o direito de tomar posse no cargo de procuradora da República, no próximo dia 6 de agosto, com direito de escolha da comarca de atuação.

Ao acolher parcialmente o pedido da candidata, a ministra Ellen Gracie disse reconhecer “a relevância dos argumentos do recurso, a especificidade da situação fático-jurídica e a aprovação da autora em todas as fases do concurso”.

Para a ministra, no entanto, estes argumentos são suficientes apenas para assegurar a reserva de vaga. “Porém, não me parece razoável e prudente permitir, no caso, de imediato, a posse da candidata no cargo de Procurador da República”, tendo em vista o que foi decidido pelo STF na ADI 3460, concluiu a ministra.

Na ADI, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da norma do Ministério Público que exige três anos de atividade jurídica aos candidatos a ingresso na instituição.

MS 26.690

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