Caso amoroso

Policial acusado de matar fugitivo não consegue liberdade

Autor

25 de julho de 2007, 18h33

O policial civil José Manoel Marcondes, acusado de matar um fugitivo da cadeia por motivos pessoais, vai aguardar o julgamento preso. O pedido de Habeas Corpus ajuizado em sua defesa foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 15 de dezembro de 1998, o policial civil foi indiciado como sendo um dos autores do homicídio de Kelson Luiz do Nascimento, que, na ocasião, era um foragido da Cadeia Pública de Quatro Barras, no Paraná.

De acordo com o processo, o policial matou Nascimento porque mantinha um caso amoroso com a companheira da vítima e, logo após cometer o crime, jogou o cadáver da vítima nas águas do rio Capivari Cachoeira. Em 2003, quase cinco anos depois, denunciado pelo Ministério Público, foi preso provisoriamente.

A defesa do policial entrou com pedido de HC no Tribunal de Justiça do Paraná afirmando constrangimento ilegal. Segundo os advogados, o acusado está preso há mais de três anos sem que tenha sido submetido a julgamento pelo Tribunal de Júri.

O pedido foi negado. Segundo o acórdão, a lei não estabelece um prazo certo para que o réu seja julgado, prevendo apenas desaforamento, caso o julgamento não se realize no período de um ano.

A defesa recorreu novamente. Ajuizou Habeas Corpus com pedido de liminar no STJ. O tribunal entendeu que não houve flagrante de ilegalidade e solicitou mais informações ao TJ-PR e o parecer do Ministério Público Federal.

No mérito, o pedido será analisado pela 5ª turma e o relator do processo será o ministro Felix Fisher.

HC 87.295

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!