Função gratificada

Estado de SC quer derrubar leis sobre cargos públicos

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25 de julho de 2007, 0h00

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a lei estadual que cria 45 novas funções gratificadas na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, mandou aguardar os autos originais para continuar a tramitação da matéria no tribunal.

Segundo a ministra, a ação, que chegou ao tribunal por fax, deverá também vir acompanhada de cópia da lei contestada. Na ADI, o governador contesta a decisão da Assembléia Legislativa, que derrubou veto por ele imposto a emenda que criava funções gratificadas e dispunha sobre sua remuneração.

A emenda por ele vetada, no entanto, reenquadrou servidores efetivos do Instituto de Previdência do Estado (IPESC) com habilitação em direito e registro na OAB, tornando estes servidores procuradores jurídicos.

Agora, o governador alega que a emenda aprovada pela Assembléia contraria os artigos 2º da Constituição (da independência dos Poderes), e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, que atribui exclusivamente ao presidente da República e, pelo princípio da simetria, aos chefes dos Executivos, a iniciativa de propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos diretos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração.

ADI 3.926

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