Em flagrante

STJ nega liberdade a acusado de transportar lança-perfume

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25 de julho de 2007, 15h49

Leandro Augusto Tonelli, condenado a três anos de reclusão por transportar 15 frascos de lança-perfume em seu carro, deve continuar preso. O pedido de Habeas Corpus para a substituição da prisão por pena restritiva de direitos foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em outubro de 2002, Augusto Tonelli foi abordado por policiais militares em uma blitz e, na revista do carro, foram encontrados 15 frascos de lança-perfume, material composto pela substância cloreto de etila, de uso proibido no Brasil, além de dois vidros de éter.

No instante da apreensão, ele informou aos policiais que tal substância seria consumida durante o “Carnalfenas”, conhecido “carnaval fora de época” de Alfenas, Minas Gerais.

Preso em flagrante, Leandro foi condenado a três anos de reclusão em regime integralmente fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. Foi ajuizado, então, Habeas Corpus no STJ. A intenção era substituir a pena de regime fechado por penas restritivas de direito.

O STJ, ao negar o pedido, destacou que os argumentos usados no HC estão intimamente ligados ao mérito. Assim, o caso deverá ser apreciado pela 5ª Turma do STJ após a chegada do parecer do Ministério Público Federal.

HC 87.189

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