Mercadoria oculta

Acusado de receptar mercadorias roubadas continuará preso

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25 de julho de 2007, 12h51

Preso em flagrante por receptação de mercadorias roubadas, o comerciante Marcos Prusch Krausen vai continuar na prisão. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou seu pedido de liminar. De acordo com o ministro, “os motivos expostos na decisão e no acórdão impugnado se mostram, por ora, suficientes para fundamentar a prisão do acusado”.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul denunciou o comerciante que está preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), por receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e venda de munição.

Segundo a denúncia, Krausen e seu irmão mantinham ocultos, nos depósitos dos estabelecimentos Krausen Gesso Comércio e Indústria e Mini-Mercado Dois Irmãos, na cidade de Cachoeirinha (RS), telefones celulares, aparelhos de DVD, impressoras, arma de fogo e munição, documentos de pessoas e veículos. Isso tudo indica que o acusado se dedicava, em grande escala, a receptar objetos roubados.

De acordo com o MP, eles vendiam munições sem autorização e em desacordo com a determinação legal. Além disso, os irmãos adulteraram sinal identificador de carros apreendidos por policiais civis.

Em primeira instância, o juiz de Direito da Vara Criminal de Porto Alegre decretou a prisão preventiva do comerciante pela suposta prática dos crimes.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o pedido também foi indeferido. Com isso a defesa impetrou Habeas Corpus com pedido liminar no STJ. Ela alega excesso de prazo na formação de culpa e reivindica o direito à liberdade provisória.

O ministro Barros Monteiro verificou que, como o acórdão não foi analisado em segunda instância, o argumento de excesso de prazo não pode ser examinado pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância. O mérito do recurso será apreciado pela 5ª Turma.

HC 86.878

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