Furto virtual

Acusado de criar vírus na internet deve ficar preso, decide STF

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25 de julho de 2007, 0h00

O pedido de Habeas Corpus do comerciante Rafael Carvalho Derze, acusado de criar e espalhar vírus na internet, foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele entrou com pedido de liminar para responder ao processo em liberdade.

O comerciante está preso há mais de seis meses. Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que ele é o criador de vírus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos.

A defesa alegou que ele pode responder em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais e com residência e emprego fixos. Além disso, a perícia técnica não conseguiu demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do vírus usado para furtar contas bancárias.

Ellen Gracie considerou que há motivo suficiente para manter o comerciante na prisão. A presidente do STF afirmou também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão.

HC 91.769

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