Celulares na cadeia

Agente acusado de conceder privilégios a detentos fica preso

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25 de julho de 2007, 16h15

O agente de segurança penitenciário Amauri Vieira Rosa, acusado de suposta concessão de privilégios a detentos, vai continuar preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, negou a liminar com a qual ele pretendia o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. A alegação do acusado foi a de utilização de prova ilícita.

Segundo a denúncia, o agente teria recebido, diretamente em razão da sua função, vantagem indevida no valor de R$ 20 mil de pessoa não identificada. Isso na qualidade de substituto do diretor de Disciplina da unidade para, em troca, conceder regalias aos detentos, bem como permitir a entrada de aparelhos celulares e entorpecentes a eles destinados.

O agente penitenciário foi preso temporariamente em agosto de 2006. Três dias depois, a prisão foi prorrogada e, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, foi transformada em preventiva no mesmo mês.

Por isso, ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitou o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e, conseqüentemente, sua liberdade provisória por excesso de prazo na formação da culpa. O pedido foi rejeitado. No STJ, a defesa fez as mesmas solicitações.

Peçanha Martins entendeu que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, cuja análise caberá, oportunamente, à 5ª Turma. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

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