Preso flagrado com celular não consegue anular punição
24 de julho de 2007, 11h10
Portar telefone celular dentro de presídio é falta grave. Por esse motivo, o preso Nelson Aparecido Radguieri não conseguiu anular a sanção disciplinar fundamentada pela Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo — SAP 113. A medida altera os conceitos da conduta do preso e dificulta a concessão de benefícios.
O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício no Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar para anular a sanção.
O detento foi surpreendido dentro da prisão de São Paulo, com um celular que supostamente seria seu. A atitude foi considerada de natureza grave. Como punição, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a sanção disciplinar.
A defesa sustentou que houve constrangimento ilegal, já que a resolução da SAP 113 extrapolou a delegação legislativa, que seria somente de lei ordinária federal. Alegou, ainda, que a prática imposta ao preso é anterior à Lei 11.466/2007, que discute o uso de telefones celulares nos presídios.
O ministro Peçanha Martins entendeu que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração e, por isso, negou o recurso. Segundo ele, a análise do caso caberá à 5ª Turma. O relator do processo será Napoleão Nunes Maia Filho.
HC 87.329
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