Vaga concorrida

OAB-SP vai ao Supremo para que lista sextúpla seja respeitada

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24 de julho de 2007, 9h44

A OAB paulista vai entrar com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para fazer com que o Tribunal de Justiça paulista respeite os nomes indicados para o preenchimento da vaga aberta para o quinto constitucional. A entidade enviou uma lista sêxtupla ao tribunal. Ao analisar os nomes, em junho, o Órgão Especial devolveu a lista à OAB-SP e determinou que outras pessoas fossem indicadas para a vaga.

Em setembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça, que ignorou a lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.

De acordo com o TJ, dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo: um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.

O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, enfatiza que a entidade cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram a lista enviada ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a escolha dos integrantes da lista sêxtupla recaiu sobre os candidatos mais votados pelos conselheiros.

Para D’Urso, a decisão do tribunal viola o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê um quinto das vagas de tribunais a membros do Ministério Público e advogados. Em seu parágrafo único, o artigo diz que recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

“A vontade da advocacia paulista foi traduzida pelo egrégio Conselho da Seccional, que escolheu os integrantes que compuseram a lista sêxtupla do quinto constitucional (classe dos advogados), encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual caberia definir três nomes para encaminhamento ao governador. E não criar uma lista própria como aconteceu, levando a OAB-SP a recorrer ao Supremo”, observa D’Urso.

Indicados rejeitados

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A OAB-SP sustentou que a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com esse argumento, conseguiu a decisão no Supremo.

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