Casos de prostituição

Mantida ação contra aliciador de menores para prostituição

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24 de julho de 2007, 17h04

Condenado por favorecer a prostituição menores no interior do Rio Grande do Sul, Antônio Isaac Leites de Oliveira não conseguiu anular o processo que responde na Justiça gaúcha. O ministro Francisco Peçanha Martins, em exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminar que pedia a anulação do processo. Para o ministro, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus.

De acordo com o processo, Oliveira, que se apresenta como dirigente espiritual e é dono de uma boate, juntamente com outras duas pessoas, alliciou três menores de idade em Santa Catarina e as levou para para trabalhar em sua boate no interior do Rio Grande do Sul.

O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo (RS) aceitou a denúncia e condenou o réu a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto.

A defesa recorreu ao STJ. Solicitou revisão criminal para que fosse determinado, liminarmente, o recolhimento do mandado de prisão. O objetivo era garantir ao réu o direito de aguardar em liberdade a decisão do pedido revisional. Pediu, ainda, a anulação do processo a partir da defesa prévia, repetindo-se todos os atos de modo a garantir a ampla defesa.

O pedido foi julgado improcedente pelo ministro Peçanha Martins. Caberá, agora, à 6ª Turma do STJ analisar o caso. A relatora do processo será a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

HC 87.367

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