Firma presidencial

Partido pode propor ADI, desde que presidente assine proposta

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24 de julho de 2007, 0h00

O PMDB vai ter que comprovar, em dez dias, que o deputado José Wilson Santiago (PB) estava na presidência do Diretório Nacional quando o partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Maranhão que dispõe sobre fixação de subsídios para os servidores estaduais. A intimação foi feita pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Em seu despacho, a ministra lembrou que a jurisprudência do STF reconhece “a relevantíssima legitimação do presidente de partido político para, em nome da agremiação, propor ADI, independentemente de prévia autorização do diretório nacional ou de sua comissão executiva”.

Entretanto, segundo ela, como, ao outorgar poderes para advogado propor a ADI, o parlamentar não ocupava nenhuma das três vice-presidências da Comissão Executiva Nacional do PMDB, é preciso que ele prove que estava, de fato, no exercício da presidência do Diretório Nacional na data em que assinou a procuração.

Na ADI, o PMDB alega que a Lei 8.592/2007, sancionada pelo governo maranhense e publicada em abril deste ano, afronta diversos artigos da Constituição, ao impor a todos os servidores do Poder Executivo estadual, indiscriminadamente, remuneração mediante subsídio. Mesmo àqueles que não são organizados em carreira. Além disso, a norma exclui direitos já adquiridos pelos servidores.

ADI 3.923

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