Hora certa

TJ-SP volta atrás e permite entrada de estagiários às 10 horas

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23 de julho de 2007, 20h06

A partir desta semana, estagiários de advocacia poderão entrar às 10 horas nos fóruns paulistas. O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a alteração do provimento que só permitia que os estagiários acompanhassem os processos nos cartórios a partir das 12h30, horário reservado ao público em geral. A decisão beneficia mais de 16 mil estagiários, inscritos na OAB-SP. A publicação do provimento deve acontecer até quarta-feira (25/7).

Toda a classe dos advogados se mobilizou durante a semana passada para impedir a restrição da entrada dos estudantes. O pedido, na verdade, era para que fosse estendida aos estagiários a prerrogativa dos profissionais, de entrar às 9 horas. O tribunal considerou que 10h é um horário razoável.

Os estagiários da banca Thiollier e Advogados, em parceria com a Associação Paulista dos Estagiários de Direito (Aped), entraram com um Mandado de Segurança contra o Provimento 1.336/07. Eles sustentavam que a proibição fere a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe sobre a legalidade da prática de estágio nos foros do estado.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, além de encaminhar um pedido ao Conselho Superior da Magistratura, conversou com o corregedor-geral, desembargador Gilberto Passos de Freitas. Ao saber da decisão do tribunal, D’Urso declarou que está feliz com a mudança, “mas ainda não estamos satisfeitos e vamos continuar lutando para que o horário de entrada dos advogados seja aplicado também aos estagiários.”

O presidente da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) Sérgio Pinheiro Marçal e o advogado Márcio Kayat, que também se manifestaram na ocasião, consideram essa uma grande vitória da advocacia. “Muito importante pelo que representam os estagiários”, diz Marçal.

A Fadesp (Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo) encaminhou ofício à presidência do tribunal. Um dos argumentos apresentados era o de que só os estagiários que trabalham no período da tarde poderiam ter esse tipo de aprendizagem. O que representaria “manifesto prejuízo e discriminação em relação aos que estagiam no período da manhã e estudam no período da tarde ou da noite”.

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