Coisa julgada

TCU não pode suprimir vantagem de salário de servidor

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23 de julho de 2007, 17h09

O Tribunal de Contas da União não tem competência para suprimir vantagens incorporadas ao salário dos servidores. O entendimento, já pacífico no Supremo Tribunal Federal, foi reafirmado pela ministra Ellen Gracie, presidente da casa. Ela deferiu liminar para um servidor público aposentado, que queria garantir o pagamento de adicional por tempo de serviço.

O servidor aposentado contestava decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento do adicional por considerá-lo ilegal. Isso porque o adicional por tempo de serviço era calculado sobre o total da remuneração e não sobre o vencimento.

O aposentado argumentou que o TCU violou o princípio da coisa julgada, já que o pagamento do adicional foi assegurado por sentença judicial que já transitou em julgado, ou seja, sentença da qual não cabe mais recursos. Assim, pediu liminar para impedir que o TCU altere a base de cálculo das parcelas de sua aposentadoria.

Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie verificou a existência de plausibilidade jurídica e de urgência na pretensão. Ela justificou que “a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que as decisões do Tribunal de Contas da União não podem determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos vencimentos de servidores por decisão protegida pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento desta Corte sobre a matéria”.

A liminar concedida pela ministra suspende os efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que, ao final do recesso forense, deve elaborar o voto que será analisado pelo Plenário do Supremo.

MS 26.718

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