Cadastro obrigatório

Supremo analisará lei paulista sobre registro de chaveiros

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23 de julho de 2007, 15h05

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou o julgamento imediato da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Lei 11.066, de 2002, que torna obrigatório o cadastramento de chaveiros e instaladores de sistemas de segurança que atuam no estado.

Segundo Serra, a lei “poderá trazer conseqüências sociais incalculáveis, por colocar na clandestinidade e, eventualmente, jogar ao desemprego, milhares de trabalhadores”.

Ellen Gracie aplicou ao caso o artigo 12 da chamada Lei das ADIs (Lei 9.868/99). Pelo dispositivo, quando uma ação com pedido liminar discute matéria de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, ela pode ser julgada diretamente pelo STF (julgamento de mérito), após o recebimento das informações e dos pareceres da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

No caso específico, como a lei questionada foi de iniciativa parlamentar, a Assembléia Legislativa de São Paulo terá de enviar informações ao STF em 10 dias. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm, cada uma, cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Com essas informações, o relator da ação, que ainda será sorteado, está autorizado a levar a matéria para julgamento definitivo pelo plenário do STF.

O governador afirma que a Assembléia Legislativa do estado não poderia propor uma lei que autoriza despesas para seu cumprimento e cria novas atribuições para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que é responsável pelo cadastramento e pela fiscalização dos prestadores do serviço.

Nesses casos, Serra diz que o Supremo já determinou que a competência para propor lei é do chefe do Poder Executivo do estado, ou seja, só o governador poderia enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre o assunto. “A lei configura ingerência parlamentar em matéria de iniciativa privativa do Executivo, vulnerando o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes”, sustenta.

Além de instituir o cadastramento, a lei determina que os chaveiros e instaladores de sistema de segurança em imóveis e carros devem deixar visível para o público esse cadastro e um atestado de idoneidade moral, fornecido também pela Secretaria de Segurança Pública, responsável pela fiscalização e sanções caso a norma seja descumprida.

ADI 3.924

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