Cobertura imparcial

Noticiar que faculdade não pode abrir campus não gera indenização

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23 de julho de 2007, 18h04

Quando o objetivo de um veículo de comunicação é relatar irregularidades, com imparcialidade, não existem motivos para cercear a atividade jornalística. O entendimento é da 12ª Vara Criminal de Goiânia. O juiz substituto, Flávio Fiorentino de Oliveira, rejeitou queixa-crime da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), contra José Allaesse Lopes e Daniela Martins, proprietário e diretora do jornal O Sucesso, de Goiânia (GO).

A instituição alegou ter sido vítima de propaganda de guerra, injúria, calúnia e difamação por meio de notícias publicadas pelo jornal. De acordo com a sentença, as reportagens em questão “não passam de simples relatos a respeito de irregularidades de alguns cursos de graduação da universidade. Elas relatam a falta de autorização do Ministério de Educação e Cultura (MEC) para a abertura de novos campus em outras capitais do país”.

Para o juiz, as reportagens se limitaram a divulgar informação objetiva dos fatos que já são de conhecimento público. E concluiu não ficou configurada a intenção de ofender, caluniar, difamar ou injuriar. Segundo Flávio Fiorentino de Oliveira, nas matérias constam declarações tanto de estudantes insatisfeitos quanto daqueles que estão satisfeitos com os cursos. O que demonstra a imparcialidade do conteúdo jornalístico.

“No teor das mencionadas reportagens, não se pode vislumbrar o dolo. O que se tem é, tão somente, a vontade de noticiar, inerente a qualquer atividade jornalística”, declarou o juiz. E lembrou que a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento é uma garantia constitucional.

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