Tratamento em questão

Lei do Maranhão sobre pagamento de servidores é contestada

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23 de julho de 2007, 17h50

O PMDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei do estado do Maranhão que trata do pagamento dos servidores. A Lei 8.592/2007 foi publicada em 30 de abril deste ano.

O partido argumenta que a regra afronta diversos artigos da Constituição que disciplinam a matéria (artigos 5º, incisos XXXV e XXXVI; 7º, incisos XVI e XVII; artigo 37, incisos X, XI e XV, e artigo 39, parágrafos 3º, 4º e 8º), ao impor a todos os servidores do Poder Executivo estadual, indiscriminadamente, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira e, ainda, exclui direitos já adquiridos pelos servidores.

“A lei chega ao absurdo de dizer que os servidores não poderão perceber quaisquer valores ou vantagens decorrentes de sentença judicial transitada em julgado”, afirma o PMDB, representado por seu presidente interino, deputado José Wilson Santiago (PB), ao alegar a inconstitucionalidade da lei.

Por fim, o PMDB afirma que as disposições da Lei 8.592 “têm gerado graves problemas para a juventude do Maranhão” porque os professores de 1º, 2º e 3º graus do estado iniciaram uma greve sem prazo de término, em protesto contra a lei, por considerá-la inconstitucional. Segundo o partido político, a situação poderá “provocar graves prejuízos irreparáveis na formação de crianças e adolescentes, tudo em decorrência da conduta intolerante e inconstitucional do Poder Executivo do Estado do Maranhão”.

ADI 3.923

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