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MPF quer obrigar Correios a fazer entrega em distrito gaúcho

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23 de julho de 2007, 18h16

A Procuradoria da República, no município de Bento Gonçalves, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, para que seja determinado à Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos a implantação da entrega domiciliar de correspondências aos moradores do distrito de Pinto Bandeira. Para o Ministério Público Federal, a falta de entrega domiciliar das correspondências aos moradores desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

O procurador da República, Alexandre Schneider, explica que, em 2005, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo para apurar a representação de um cidadão que alegava não estar recebendo as correspondências. Segundo o morador, as correspondências tinham de ser retiradas no posto de atendimento anexo à subprefeitura do município.

O MPF chegou a oficiar a presidência da empresa para que fossem adotadas as providências necessárias, a fim de atender a comunidade. A ECT justificou que a expansão do serviço postal exigia ações concretas. Afirmou, ainda, que o serviço postal estava sendo, efetivamente, prestado no Distrito de Pinto Bandeira pela chamada “Caixa Postal Comunitária”. Segundo a ECT esse é o meio possível para a execução e a materialização do serviço.

Apesar de várias tentativas, o MPF não conseguiu chegar a um acordo com a ECT. Para o procurador, houve descaso e atuação ilegal. Por isso, a Ação Civil Pública foi ajuizada.

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