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Hospital deve indenizar casal por laqueadura mal feita

23 de julho de 2007, 14h12

Por Redação ConJur

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Um hospital público de Belo Horizonte deve indenizar um casal em R$ 19 mil por uma laqueadura mal feita. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O casal decidiu fazer a cirurgia por não ter condições financeiras para sustentar um terceiro filho. Logo depois da laqueadura de trompas, a mulher engravidou. No processo contra o hospital, eles argumentaram que passaram por todas as angústias e preocupações decorrentes da ineficácia do ato cirúrgico.

O estado alegou que não ficou comprovada a culpa do médico nem o nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico e o suposto dano.

O desembargador Silas Vieira, relator, entendeu que os elementos apresentados pelo casal comprovam a relação entre o evento danoso suportado pelos autores e a conduta do médico servidor do estado. “Diante de tais fatos, considerando as provas existentes nos autos, nota-se que a cirurgia de laqueadura de trompas realizada junto ao hospital do estado foi ineficaz, não cumprindo o seu objetivo precípuo, qual seja, impedir uma gravidez, o que torna o estado responsável pelos danos causados aos autores.”

O desembargador fixou a indenização em R$ 19 mil por entender que o valor atende à gravidade do dano e atinge sua finalidade punitiva. Os danos materiais, que não foram detalhados, serão apurados em liquidação de sentença.

Processo 1.0024.03.168623-1/001