Escolha em dúvida

Governador do ES questiona lei sobre nomeação de delegado

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23 de julho de 2007, 17h32

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 10 dias para a Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo prestar informações nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona regras para a nomeação do delegado-chefe da Polícia Civil do estado.

A ADI foi proposta pelo governador do estado, Paulo Hartung. Ele pede que sejam declarados inconstitucionais o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição Estadual, bem como o caput do artigo 9º e os incisos I, II e II e o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 04/90. Todos tratam da nomeação do delegado-chefe da Polícia Civil.

O governador informa que a ADI é mais abrangente que outra anteriormente ajuizada no STF com o mesmo assunto. Por isso, pede que, pelo instituto da prevenção, seja designado como relator o ministro Gilmar Mendes.

Hartung sustenta que tanto a Constituição Estadual quanto as regras da Lei Complementar Estadual 04/90 infringem o artigo 144, parágrafos 4º e 6º da Constituição Federal, que estabelecem caber ao governador do estado escolher, dentre os delegados de Polícia de carreira, o delegado-chefe da Polícia Civil, sem tornar o cargo uma exclusividade dos integrantes da última classe da carreira de delegado.

Ellen Gracie reconheceu a prevenção de competência do ministro Gilmar Mendes e, com base na relevância da matéria, aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99 e deixou de analisar o pedido do governador para que fosse dada liminar antes da solicitação de informações à Assembléia Legislativa do estado. Assim, o Plenário analisará o mérito da ação, após a chegada das informações da Assembléia e dos pareceres da Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República.

ADI 3.922

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