Desvio fatal

Advogado que escapou do vôo 3054 faz reclamação ao MP

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23 de julho de 2007, 16h48

Freqüentador assíduo da rota aérea São Paulo-Porto Alegre, o advogado Cezar Rodrigues ficou indignado não só com o acidente com o Airbus da TAM e suas dua centenas de mortes, mas também porque poderia estar a bordo do vôo sinistro. Movido por seus sentimentos, o advogado promete procurar nesta semana os Ministérios Públicos Federal e Estadual para fazer uma acusação.

Ele sustenta que os pilotos que pousam em Congonhas, desde o ano passado, têm de fazer um desvio de 130 metros, em pleno ar, para se desviarem de um prédio, que funciona como uma espécie de anexo para atendimento dos clientes de uma das casas de prostituição mais famosas do Brasil.

Destacado investigador de polícia dos anos 70, o hoje criminalista Cezar Rodrigues diz que é hora de o Ministério Público interditar esse prédio. “O edifício ficou embargado, mas depois de quatro meses a Prefeitura resolveu liberá-lo. O cliente passa da casa de prostituição para o prédio por um túnel. Investigadores que estudaram o caso a meu pedido fizeram até um croquis. Eles constataram que os aviões que pousam em Congonhas têm de desviar um quarteirão e meio no ar, cerca de 120 metros, por causa desse prédio. Ou seja: a pista de 1.940 metros perde 120 metros no ar, praticamente”.

Cezar Rodrigues embarcou para Porto Alegre no dia 12 de julho, no vôo JJ3051, às 6h43. Só não estava no avião que caiu cinco dias depois, no vôo de volta, porque teve de antecipar a volta para atender a um cliente em São Paulo.

O advogado acredita que diante do apagão aéreo, os clientes deveriam exigir que as companhias aéreas firmassem um termo de responsabilidade antes de cada viagem. “Deveria haver esse acordo jurídico de maneira clara, da mesma forma que você assina um termo de responsabilidade quando transporta um paciente de risco numa ambulância”. Com isso, ele acredita, o caos seria institucionalizado, e o termo de responsabilidade demonstraria a transparência das companhias. “Em contrapartida, quem assinasse o termo iria assumir que corre risco ao contratar aquela companhia para transportá-lo”.

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