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Periculosidade de réu justifica prisão, reafirma Ellen Gracie

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22 de julho de 2007, 0h00

A periculosidade do réu é motivo suficiente para justificar a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. O entendimento foi reafirmado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de Habeas Corpus do policial militar José Alênio Leal Bezerra, acusado de tentar matar o chefe da Polícia do município de Brejo Santo, no Ceará.

De acordo com o processo, Alênio tentou assassinar, a tiros, o chefe de sua unidade da Polícia Militar e a noiva dele, em plena praça central da cidade. O acusado disparou oito tiros pelas costas das vítimas, que não morreram. A defesa contesta o decreto de prisão preventiva, bem como a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido.

Para a defesa do policial, em nenhuma das situações ficou demonstrada motivação concreta que justifique a prisão do acusado. Ele afirmou, ainda, que “a gravidade do delito, por si só, não é motivo idôneo para a manutenção da prisão cautelar”.

A ministra Ellen Gracie afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do STF é no sentido de que “a periculosidade do paciente é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com intuito de garantir a ordem pública”. Ela negou a liminar. Ressaltou que o relator do Habeas Corpus no STJ frisou o fato de que o acusado possui “conduta social inadequada e antecedentes com emprego de violência”.

HC 91.548

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