Direito das minorias

Condomínio pode restringir acesso à praia de naturismo

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22 de julho de 2007, 0h00

O Camping Condomínio Praia do Pinho, no Balneário Camboriú (SC), pode restringir o acesso à praia de mesmo nome, onde a prática de naturismo é permitida por lei municipal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal da Itajaí, Vilian Bollmann, que negou o pedido de liminar para que a restrição do acesso acabasse.

Para ele, os princípios da Constituição Federal que protegem a liberdade de opinião e os direitos das minorias autorizam a destinação de espaços públicos para práticas como a do naturismo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19/7), em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra o condomínio e dois particulares.

O juiz concluiu que embora as praias sejam bens de uso comum, é possível conciliar a regra com os direitos das minorias, também assegurados pela Constituição. “Numa democracia substancial, estes comandos dariam suporte à legislação municipal que autorizou o naturismo naquele espaço público, permitindo que uma das várias e belas praias do litoral catarinense seja reservada àqueles que aderem à prática.”

Segundo o juiz, “se esta reserva deve ser exclusiva, ou não, é opção política cujo exame não é compatível com o regime provisório e urgente das liminares”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Na decisão, Bollmann lembrou ainda que a Praia do Pinho é freqüentada há anos por praticantes do naturismo, “não havendo, portanto, dano irreparável que venha a ocorrer pela manutenção desta situação pelos próximos meses”.

O pedido de proibição de novas construções no local foi atendido pelo juiz, que estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Segundo o juiz, a liminar foi concedida para manter a atual situação de fato, pois os réus demonstraram a intenção de não construir no local.

Processo 2007.72.08.002118-0

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