Culpa recíproca

Motorista é condenado por atropelar pedestre embriagado

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21 de julho de 2007, 0h00

Um motorista de caminhão foi condenado a prestar serviços comunitários, durante um ano, e entregar duas cestas básicas no valor de meio salário mínimo cada. Motivo: ele atropelou e matou um pedestre embriagado, em outubro de 2003, na rodovia MG 050. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o relator do processo, desembargador William Silvestrini, embora a vítima estivesse embriagada, houve culpa recíproca, pois o condutor da carreta também contribuiu para a morte do pedestre, por dirigir com velocidade acima da permitida. Caso não cumpra a pena restritiva de direitos, iniciará a privativa de liberdade, em regime aberto, estipulada em dois anos.

De acordo com os autos, no dia 3 de outubro de 2003, por volta das 20 horas, o motorista conduzia um Mercedes Benz, com velocidade de 64 Km/h e atropelou o pedestre. A velocidade permitida para o local era de apenas 40 km/h. O pedestre não suportou as lesões corporais e morreu.

Segundo laudo da perícia técnica, o motorista não conseguiu evitar o atropelamento. Ele deixou marcas de frenagem na pista numa extensão de 20 metros. O relatório de necropsia indicou que a causa da morte foi hemorragia interna. O exame de sangue identificou, também, 38,54 dg/l de teor alcoólico. A vítima estava embriagada e parada no meio da pista.

De acordo com o relator do recurso, desembargador William Silvestrini, embora a vítima estivesse embriagada, houve culpa recíproca, pois o condutor da carreta trafegava em velocidade acima da permitida. Dessa forma, contribuiu para a morte do pedestre.

“É dever de todo motorista transitar em velocidade compatível com a segurança, restando suficientemente demonstrado que o acusado dirigia sem os cuidados objetivos exigidos, contribuindo para o acidente fatal”, declarou Silvestrini.

Processo: 1.0407.04.004792-7/001

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