Competência para regular

Santa Catarina contesta lei sobre sistema de segurança em bancos

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21 de julho de 2007, 0h00

O estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 10.501/97, que dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras.

De acordo com esta lei, estabelecimentos como bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito e associações de poupança — incluindo suas agências, postos e caixas eletrônicos, só podem funcionar se dispuserem de sistemas de segurança.

A lei questionada teve origem parlamentar, foi aprovada pela assembléia legislativa estadual e depois vetada pelo governador. No entanto, a assembléia rejeitou o veto e promulgou a lei em sua íntegra.

Segundo o governador catarinense, a Constituição Federal afirma que somente a União teria competência para regular o funcionamento, a organização e as atribuições das instituições financeiras. Por esta razão, pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Lei estadual 10.501/97.

ADI 3.921

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