Briga das portas

TRF-4 julga na quarta redução de horário de cartórios gaúchos

Autor

20 de julho de 2007, 15h49

Já faz quase três anos que foi instituído o horário reduzido nos cartórios e varas da Justiça do Rio Grande do Sul. Mas a ação que discute a questão só será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na próxima quarta-feira (25/7). No processo, a OAB gaúcha pede a declaração de ilegalidade do ato do Conselho da Magistratura que destinou duas horas diárias (das 8h30 às 10h30) apenas para o expediente externo.

Na quinta-feira (19/7), o presidente da seccional, advogado Claudio Lamachia, esteve pessoalmente entregando os memoriais com a argumentação da entidade, aos integrantes da 4ª Turma do TRF-4. A visita formal foi feita aos desembargadores federais Marga Inge Barth Tessler e Valdemar Capeletti e ao juiz convocado Márcio Antonio Rocha. A ação é contra o estado do Rio Grande do Sul e tramita na Justiça Federal porque esse, por força de lei, é o foro competente.

A OAB gaúcha quer reverter a sentença que não viu ilegalidade na redução do horário de atendimento nos cartórios judiciais, dada pelo juiz federal Hermes Siedler, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Ele entendeu ser possível reduzir o horário de atendimento público cartorário, nos foros do RS, afirmando “não haver incompatibilidade legal entre o ato expedido pelo Conselho da Magistratura do TJ-RS e o direito positivo ora vigente”.

Afirmou, também, que “o ato que abre os cartórios para os advogados e o público apenas a partir das 10h30 não viola o Estatuto da Advocacia”.

Os memoriais da OAB gaúcha dão realce a duas decisões do STJ sobre a matéria, especialmente uma recentíssima, da 1ª Turma, que suspendeu o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ de São Paulo. Este editara o Ato 1.113/2006, que estabelecia que advogados e estagiários só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10 horas, reservando o período das 9 às 10 horas exclusivamente ao expediente interno.

A OAB gaúcha lembra, no trabalho apresentado ao TRF-4, que, por força de lei federal, “são direitos do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Processo: 2004.71.00.036603-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!