Concursados de lado

Suspensa contratação de pessoal sem concurso público no RS

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20 de julho de 2007, 13h01

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente a vigência dos dispositivos da legislação municipal de Santo Ângelo, que permitia a contratação sem concurso público de pessoal para cargos de fiscal sanitário, cozinheira, vigilante, servente, farmacêutico bioquímico, assistente de gestão e atendente de farmácia.

Para o desembargador, as Leis 3.045/07 e 3.046/07 não fazem referência à existência de situação excepcional que justifiquem as contratações. Difini ainda considerou que há candidatos aprovados em concurso público para alguns dos cargos de modo que a “não suspensão dos respectivos diplomas legais, poderia acarretar a preterição da nomeação daqueles”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner. Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.

Processo 70.020.464.764

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