Quadro misto

STF mantém mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí

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20 de julho de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal assegurou a permanência de mulheres oficiais nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, até o julgamento do mérito da Reclamação. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar apresentado pelo governo do Piauí contra decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Na Reclamação, o governo piauiense informa que as militares ingressaram nas corporações por conta de liminar em Mandado de Segurança que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do estado. Desta forma, argumenta, as autoras não poderiam permanecer nos quadros das instituições.

Além disso, o governo sustenta que a decisão reclamada afrontou a autoridade da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que proibiu a concessão de tutela antecipada que implique aumento de gasto público. Segundo a defesa, a permanência das oficiais nos quadros das corporações, mediante garantia do direito de prosseguir na carreira na forma de promoção, tem efeitos patrimoniais para o estado.

Argumenta ainda que a antecipação da tutela “implica, ao mesmo tempo, reclassificação funcional, aumento de vencimentos e esgotamento total do objeto da ação”.

Em resposta a pedido de informações que lhe foi encaminhado, o juiz da 2ª Vara afirma que sua decisão “apenas garantiu a permanência das autoras nos quadros das corporações militares do Estado do Piauí, não envolvendo matéria para fins de promoção”.

Ao indeferir o pedido de liminar, Ellen Gracie endossou o argumento do juiz. “Verifico que a decisão reclamada apenas assegurou a permanência das interessadas nos cargos por elas já ocupados, o que, em princípio, não traz conseqüências patrimoniais imediatas para o Estado do Piauí.”

RCL 5.252

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