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Supremo mantém incorporação a servidores de estatal sergipana

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20 de julho de 2007, 18h26

O Supremo Tribunal Federal manteve para os servidores da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) o direito de incorporar em seus salários o valor da função ou do cargo em comissão exercido por eles. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

Ellen Gracie negou o pedido de liminar na qual a Deso pedia a suspensão das decisões que restabeleceram a resolução do Conselho Administrativo da Deso. A norma assegurou para os funcionários da estatal sergipana o direito à incorporação.

A Reclamação contestou decisões proferidas pela 12ª Vara Cível de Aracaju em dois Mandados de Segurança e outra do Tribunal de Justiça de Sergipe. A Deso sustentou que as decisões afrontaram o entendimento estabelecido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, ressaltando que, ao assegurar aos impetrantes o direito à incorporação de vantagens, violaram o artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Ellen Gracie entendeu que as decisões reclamadas não questionaram a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. “Não vislumbro, neste juízo preliminar, a alegada afronta ao decidido por esta Corte na ADC-4, pois as decisões reclamadas não têm por pressuposto a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.4944/97.”

RCL 5.279

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