Defesa em questão

STJ decide se prisão pode ser anulada quando réu não é intimado

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20 de julho de 2007, 12h44

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se um decreto de prisão pode ser anulado quando o réu não foi intimado para o julgamento da apelação. A alegação é a de cerceamento de defesa. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Nilvaldo de Souza. Para o ministro, o pedido se confunde com o mérito da questão.

Condenado em primeira instância à pena de 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, Souza recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena para 12 anos.

No pedido de liminar dirigido ao STJ, com o objetivo de anular o decreto de prisão, os advogados alegaram cerceamento de defesa. Nivaldo de Souza afirma que não foi intimado da data de julgamento por conta da morte de seu advogado.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ concluiu que sua apreciação demandaria exame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. “A leitura dos autos demonstra que o pleito (…) se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado”, completou o ministro Barros Monteiro.

O presidente do STJ solicitou ao tribunal paulista o envio de informações. Depois, o Ministério Público Federal terá vista dos autos para emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o processo retorna ao STJ, onde será relatado pela ministra Laurita Vaz, que levará o mérito do Habeas Corpus a julgamento da 5ª Turma.

HC 86.910

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