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Presidente do STJ afasta do cargo prefeito de cidade do Paraná

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20 de julho de 2007, 15h15

O prefeito Paulo Homero da Costa Nanni, da cidade paranaense de Jaguariaíva, deve ficar afastado do cargo. Ele responde a diversas ações por improbidade administrativa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido do Ministério Público para suspender a decisão que mantinha o prefeito no cargo.

Nas ações civis públicas, o Ministério Público estadual requer, além do afastamento do prefeito, o bloqueio de suas contas e a indisponibilidade de seus bens. O MP aponta irregularidades em licitações, tais como contratações diretas ou simplesmente simulação de procedimento para dar aspecto de legalidade aos desvios de dinheiro público.

O juiz da comarca de Jaguariaíva determinou o afastamento do prefeito, mas ele tem sido mantido no cargo até agora graças a Mandado de Segurança. Segundo a decisão que mantinha o prefeito no cargo, “a possibilidade de influenciar testemunhas ou de impedir acesso a documentos que permanece no campo hipotético e que não tem respaldo fático preciso não se presta para fundamentar decreto de afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função”.

No pedido de suspensão da decisão dirigido ao STJ, o MP alega que a sucessão de decisões decretando o afastamento e depois a recondução ofendem a ordem pública e causam comoção social. “O interesse público está evidente, pois se cogita de lesão à ordem pública em situação de repercussão, que afeta diretamente toda a comunidade de Jaguariaíva”, diz o MP.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo afastamento. “A existência de indícios concretos de malversação do patrimônio público distancia a presunção de legitimidade do mandatário para o exercício do cargo público, comprometendo o voto de confiança dado nas urnas.”

O presidente do STJ, ministro Barro Monteiro, concordou com os argumentos do MP. “Verifica-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, na qual há veementes indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriações de bens e desvio de verbas públicas.”

Para o ministro, o afastamento do prefeito de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas.

SLS 467

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