Troca de moeda

Precatório pode ser usado para pagar dívidas fiscais

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19 de julho de 2007, 15h36

Em garantia de execuções fiscais oferece as seguintes vantagens: (a) é obtido com grande deságio; (b) a atualização dá-se nos mesmos índices da dívida; (c) a aceitação já está pacificada nos tribunais superiores, relativizando inclusive a ordem de preferência pela espécie de crédito que representa; (d) após as reduções legais do total da dívida, o precatório é sub-rogado pelo credor.

Neste momento em que entrou em vigor a penhora fiscal on-line deixar execuções sem garantias é um risco. Deixar o parco patrimônio da empresa à mercê das execuções significa perdê-lo, uma vez que seu valor não atualiza conforme a dívida. E ainda que se reduzam eventuais abusos fiscais, com passar do tempo o saldo devedor será muito maior que o bem, enquanto o precatório, por ser dívida pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais.

Devido ao velho hábito de não pagar contas herdado do tempo do Império, o Governo tem 1 trilhão em dívida pública, contra 1,6 trilhões em créditos públicos devido à crescente carga fiscal e ao enfraquecimento da economia pela falta de competitividade no mercado global, onde a carga fiscal é a metade da brasileira, sem contar outros fatores que aguardam, há décadas, por reformas modernizadoras.

As importações aumentam assustadoramente. Quase tudo o que se compra hoje é made in china, com preços e qualidade inacreditáveis. 90% das empresas brasileiras têm um grande passivo fiscal e estão fechando seus balanços com prejuízos, aumentando a dívida com o fisco por “indiscutível falta de capacidade contributiva”. O PIB não cresce, mas a arrecadação fiscal bate recordes sucessivos graças à voracidade e aos mecanismos medievais de “confiscar os ovos e matar a galinha”.

As empresas estão encurraladas. Os empregos e impostos também. A globalização tornou o “mundo plano”. Concorremos no mercado global em absoluta desigualdade. O mundo foi reinventado e o Brasil, mesmo com a invasão das importações, ainda não descobriu esta mudança. Setores inteiros como o calçadista e o moveleiro estão quebrando. Estamos usando produtos que não fabricamos e não geram empregos. Se continuarmos assim, logo não teremos empresas gerando empregos e impostos.

Temos que salvar as empresas, pois elas são “patrimônio social”. Para tanto, é necessária a imediata redução da carga fiscal. Entretanto, os institutos de estudos e pesquisa predizem que redução de carga fiscal só a partir de 2021!

Assim, a grande solução para a problemática é a compensação e a quitação via garantia das dívidas com créditos públicos (precatórios). É solução para as empresas, para os empregos e para a eterna dívida pública, que será paga através do acerto de contas.

A compensação (leia-se: “débitos e créditos quitam-se entre si”) tem efetivamente o condão de reduzir a carga fiscal, salvando as empresas e as tornando competitivas.

A compensação é um direito natural. Nasceu antes mesmo da existência da própria Lei. Há extensa previsão legal no Direito Brasileiro e, por tratar-se de matéria constitucional, já contamos com várias decisões do Supremo Tribunal Federal.

Por seu turno, a garantia das dívidas fiscais via nomeação de precatórios já é matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria infraconstitucional.

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