Fora da lei

Lei municipal de Santos é julgada inconstitucional

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19 de julho de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o artigo 8º da Lei Complementar 52/92 de Santos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/7) pelo Órgão Especial. A norma dava nova estrutura orgânica à Secretaria da Câmara de Vereadores da cidade, criando, transformando e extinguindo cargos e funções gratificadas no quadro de servidores permanente.

A Procuradoria Geral de Justiça, que propôs a ação, alegou que a lei fere a Constituição paulista ao permitir que servidores celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou admitidos em caráter eventual, ingressassem em cargos efetivos do quadro permanente da Secretaria, que devem ser preenchidos, exclusivamente, por concurso público.

O Órgão Especial declarou a lei inconstitucional por unanimidade e, por maioria de votos, que os efeitos desta decisão sejam retroativos à data da publicação da lei. A decisão foi tomada somente agora porque havia recurso nos tribunais superiores, em Brasília.

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