Conflito estudantil

Diretório acadêmico deve indenizar estudante por carteira adulterada

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19 de julho de 2007, 17h21

O Diretório Acadêmico José Alfredo de Oliveira Baracho, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, foi condenada o pagar R$ 3 mil de indenização ao estudante Luiz Kiomitsu Tomi. Ele teve seu documento de identidade estudantil adulterado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva. Segundo o juiz, o erro causou danos ao estudante, porque acrescentaram em seu nome uma palavra de significado popular pejorativo. Cabe recurso.

De acordo com o estudante, de descendência japonesa, a entidade estudantil tinha a intenção de provocar o dano. Disse que o diretório acadêmico emitiu o documento com o acréscimo de uma palavra de sentido depreciativo em seu sobrenome. A alteração motivou gracejos dos colegas de sala e se espalhou por toda a escola. Por esse motivo ajuizou ação na Justiça de Belo Horizonte. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 9,5 mil, correspondente a 25 salários mínimos.

O diretório negou a responsabilidade pelo erro, alegando que a confecção das carteiras é feita pela gráfica que recebe os formulários preenchidos pelos estudantes. Sustentou, também, que não foi a responsável pela propagação do fato.

De acordo com exame grafotécnico o formulário foi adulterado. Constatou-se que o acréscimo foi feito por “punho escritor diverso e com instrumento escritor, também diverso, caracterizando a prática de alteração documental”. Consta nos autos que os formulários, gradualmente preenchidos pelos interessados, ficam em um volume encadernado e qualquer pessoa tem acesso a eles. Para o diretório, qualquer um pode ter feito o acréscimo da palavra maldosamente.

O juiz concluiu que o ocorrido foi fruto de uma brincadeira de mau gosto “haja vista os trotes nos calouros, algumas vezes descambando para constrangimentos e violência”.

Contudo, advertiu que ambas as partes foram culpadas pelo fato. A entidade, porque não conferiu os dados constantes do formulário preenchido antes de enviar para a gráfica. O estudante, por receber o documento sem conferir. “Houve, portanto, culpa concorrente, a influenciar na fixação do valor da indenização”.

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