Transporte público

Aracaju derruba medida que impedia licitação de transporte

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19 de julho de 2007, 0h01

O município de Aracaju poderá fazer licitação para a prestação de serviço de transporte coletivo na capital sergipana. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela acolheu o pedido de Suspensão de Segurança em favor do município e suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que proibia a licitação.

A Justiça estadual, ao julgar recurso (Agravo Regimental) em Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), impediu que fosse feito o processo licitatório para o setor.

Por esse motivo, o município recorreu ao Supremo. Pediu a Suspensão da Segurança concedida pelo TJ-SE. Alegou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas.

Sustentou a necessidade de se fazer a licitação, no atendimento às determinações do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, para a prestação do serviço de transporte de passageiros de ônibus na cidade de Aracaju.

Ao acolher o pedido do município, a ministra Ellen Gracie salientou que a decisão da Justiça sergipana, ao impedir a licitação, não observou o artigo 175, parágrafo único da Constituição Federal. O dispositivo exige a licitação para prestação de serviços públicos.

SS 32.62

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