Hora de explicar

Anac e Infraero têm 72 horas para tirar dúvidas sobre Congonhas

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19 de julho de 2007, 14h55

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, intimou os representantes da Anac e da Infraero a se manifestarem sobre o pedido para suspender os pousos e decolagens do aeroporto de Congonhas. Isso para que sejam explicadas as condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente da TAM 3054, que matou mais de 186 pessoas.

O prazo dado pelo juiz para que as entidades se expliquem é de 72 horas contadas a partir do primeiro dia útil ao do recebimento da intimação. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Braschi decidiu ouvir os réus antes de julgar uma liminar com base no artigo 2º da Lei 8.437/92. Segundo a norma, a liminar em ACP só pode ser concedida após manifestação das partes.

Como o caso é urgente, o juiz determinou a expedição de carta-precatória por meio de fax à Justiça Federal em Brasília que intimará as entidades.

O Ministério Público Federal de São Paulo pediu o fechamento total do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista. A Ação Civil Pública pedindo a interrupção das operações no aeroporto foi entregue na Justiça Federal de São Paulo, na quarta-feira (18/7).

O MPF quer paralisar as operações de Congonhas até que seja feita a investigação por entidade independente do governo federal. As autoridades da aeronáutica devem também garantir a segurança como procedimento investigativo nos termos da legislação (artigo 86 da lei 7.565/86 — Código da aeronáutica).

A ação é assinada pelos procuradores da República Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Suzana Fairbanks Lima de Oliveira.

“A Procuradoria da República em São Paulo não tem condições de precisar, no presente momento, como todos os demais envolvidos, as razões do acidente e eventuais causas para o incremento da extensão dos danos”, diz nota dos procuradores.

Para o MPF, “essa medida judicial [o fechamento do aeroporto] não impede outras, inclusive para se discutir a vocação do Aeroporto de Congonhas, seus limites e riscos estruturais, ademais dos excessos de uso que hoje se mostram presentes. A iniciativa vem na esteira de uma primeira já tomada no início desse ano ao buscar o fechamento do aeroporto e sua reforma sem as pressões de lucro e movimentação que se podem fazer presentes”.

Em janeiro, os mesmos procuradores assinaram outra ação com o mesmo pedido. Alegaram risco para os passageiros, tripulantes e moradores vizinhos ao aeroporto. Motivo: as constantes derrapagens causadas pelo sistema de drenagem ineficiente.

A ação de janeiro foi extinta em abril, quando MPF, Infraero e Anac firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer horários de funcionamento de Congonhas durante a reforma da pista principal, além de estabelecer medidas para proteger os consumidores de eventuais transtornos causados pelas obras. O acordo foi encaminhado para homologação na 22ª Vara Cível de São Paulo.

A pista principal do aeroporto foi liberada para pousos depois da reforma, no dia 30 de junho. A reforma do piso da pista visava evitar a derrapagem dos aviões em dias chuva. Foi nela que aconteceu o acidente de terça-feira. Faltaram as ranhuras (grooving) que facilitam a drenagem da água em dias de chuva. O custo total da obra foi estimado em R$ 19,9 milhões.

Antes, em 5 de fevereiro, o juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu a operação de aviões modelo Fokker-100, Boeing-737/700 e Boeing-737/800, por questão de segurança. A decisão foi revogada dias depois pelo desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A última providência para limitar o uso de Congonhas foi tomada no dia 5 de julho deste ano. Foram proibidos pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas das 23 às 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo ele, há necessidade de “respeitar o repouso noturno” da vizinhança do aeroporto.

Também foram proibidas checagem de motores das 22 às 7 horas, de acordo com a Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005. A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).

ACP 2007.61.00.021292-8

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