Crime ambiental

Acusada de comercialização ilegal de madeira fica presa

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19 de julho de 2007, 12h14

A empresária Luciane Frâncio, acusada de envolvimento com extração e comercialização ilegal de madeira no Parque Nacional de Xingu (MT), deve continuar presa. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o seu pedido de Habeas Corpus. A empresária está presa no Presídio de Segurança Máxima da Cidade de Sinop (MT).

A defesa de Luciane sustentou que ela está sofrendo constrangimento ilegal por causa da ausência de fundamentação da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou outro Habeas Corpus.

De acordo com a defesa, estão inexistentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Por isso, solicitou a expedição de alvará de soltura para que a empresária fosse liberada.

O decreto de prisão temporária foi pedido pelo Ministério Público. O argumento foi o da “imprescindibilidade da medida cautelar” pela necessidade de conclusão das investigações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre “irregularidades na concessão de licenças e extração de madeira em áreas lenheiras e no interior do Parque Nacional do Xingu”.

Após o vencimento do prazo de cinco dias, a prisão temporária foi prorrogada com o fundamento de “incompletude das diligências tidas como necessárias para a efetiva conclusão do inquérito”. A prisão preventiva foi, então, decretada.

O ministro Barros Monteiro destacou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo em hipótese excepcional de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que nega liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

“No caso, não há, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão contestada, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do Tribunal a quo”, afirmou o presidente do STJ.

Resp 553.639

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