Supressão de instância

Supremo nega Habeas Corpus a sargento acusado de corrupção

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18 de julho de 2007, 19h06

O ex-sargento da aeronáutica Ubiratan Lelachêr, acusado de desviar recursos da Academia da Polícia Militar, não conseguiu arquivar processo que tramita contra ele. Os dois pedidos de Habeas Corpus ajuizados em sua defesa foram negados pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

No primeiro, a defesa alegou nulidade de prova usada contra o sargento, obtida por meio de quebra de seu sigilo bancário. De acordo com os advogados do militar, a decisão que determinou a quebra de sigilo não estava suficientemente fundamentada. No segundo pedido, a defesa alegou irregularidade na inclusão de testemunhas de acusação no processo.

A ministra Ellen Gracie apontou dois motivos principais para negar os pedidos. Um é seu caráter satisfativo. Ou seja, se a liminar fosse concedida, não haveria mais justificativa para a análise de mérito dos dois Habeas Corpus, o que será feita por uma das Turmas do STF.

A outra razão é o fato de o Superior Tribunal Militar ter arquivado os Habeas Corpus lá impetrados com pedidos idênticos. “A análise da matéria de fundo, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, argumentou a ministra ao negar os pedidos.

Habeas Corpus 91.924 e 91.925

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