Contrato quebrado

Santo André tem de indenizar ex-técnico em R$ 954 mil

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18 de julho de 2007, 17h44

O Esporte Clube Santo André Futebol foi condenado a pagar pouco mais de R$ 954 mil ao ex-técnico do time Luis Carlos Ferreira, mais conhecido como “O Rei do Acesso”. Na reclamação trabalhista, ele pediu indenização de R$ 2,2 milhões. Alegou que o clube rompeu o contrato antes do previsto. A sentença que impôs a indenização é da juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André. Cabe recurso.

O clube sustentou que contratou o técnico como empresa, por dois meses, com salário mensal de R$ 30 mil. Nesse período, a sua missão era evitar o rebaixamento do time. Ele não conseguiu. Atualmente, o time está na segunda divisão dos clubes brasileiros e na primeira entre os clubes paulistas.

Após ouvir as testemunhas no processo, a juíza Eliane Pedroso concluiu que o contrato firmado entre o técnico e o clube foi feito verbalmente, sem qualquer documento escrito. Para ela, esse fato inviabilizaria um contrato feito como pessoa jurídica. “Ao afirmar que contrato foi feito por pessoa jurídica, cabia ao clube o ônus da prova, a teor dos arts. 818, da CLT e 333, II, do CPC, e dele não se desincumbiu”.

A juíza concluiu que o técnico foi contratado como pessoa física pelo período de dois anos, com salário mensal de R$ 30 mil e pagamento de mais de R$ 30 mil a título de direito de imagem.

Por isso, condenou o Santo André a pagar ao técnico metade dos salários e do 13º salários de 2007/2009 (R$ 750 mil), FGTS sobre estas verbas (R$ 60 mil), FGTS sobre os salários já pagos (R$ 4,8 mil), metade de duas férias vencidas mais um terço (R$ 78 mil), multa de um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (R$ 60 mil), totalizando R$ 954,8 mil.

Processo 004.342.007.434.020-03

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