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Salário de delegados não pode ser vinculado, diz STF

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18 de julho de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a vinculação do salário de um delegado de Polícia Civil da classe final ao salário do delegado-geral da Polícia Civil. A decisão é da ministra Ellen Gracie, que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que permitia que o salário do delegado fosse 5% menor do que o do delegado-geral.

Ao contestar a decisão, o procurador-geral amazonense afirmou que a decisão do TJ contraria a Constituição Federal, já que estaria vinculando indiretamente os vencimentos dos delegados de Polícia aos dos secretários de estado. Para ele, como existem outros delegados em situação idêntica à do impetrante do Mandado de Segurança, a liminar concedida traria ainda o risco do chamado efeito multiplicador.

A ministra afirmou, em sua decisão, que a liminar concedida pelo TJ-AM causa grave lesão à ordem pública. Ellen Gracie lembrou que o STF mantém firme a orientação “quanto à impossibilidade equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvando apenas a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”.

SS 3.303

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