Briga em casa

Imunidade judiciária não é ilimitada, decide TJ paulista

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18 de julho de 2007, 17h45

O promotor de Justiça, Hidejalma Muccio, deve responder ação penal privada no local em que é acusado de crime de injúria. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (18/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quinze desembargadores votaram pelo recebimento da queixa-crime. Oito votaram pela rejeição.

Ele é acusado pelo promotor de Justiça, Francisco Taddei Cembranelli. Segundo Cembranelli, o seu colega ofendeu a dignidade de sua mulher, a defensora pública Daniela Sollberger, durante sessão no plenário 6 do 1º Tribunal do Júri. O casal foi defendido pelos criminalistas Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

O fato aconteceu em fevereiro do ano passado, no julgamento de Adilson Ferreira Leite pelo crime de homicídio. O casal sustenta na ação penal privada que a inviolabilidade do promotor de Justiça não é ilimitada e que o suposto abuso não pode ser tolerado.

Ao apreciar a queixa-crime, o colegiado do Judiciário paulista teve de decidir se a chamada imunidade judiciária é ilimitada. A defesa de Hidejalma sustentou que o promotor estava amparado pela prerrogativa da inviolabilidade de opinião. O advogado do casal alegou que Hidejalma abusou dessa garantia.

O julgamento foi suspenso depois de empate com dois votos favoráveis e dois contra o recebimento da ação penal privada. Haviam votado pela recepção da queixa-crime os desembargadores Vallim Bellocchi e Sousa Lima. O relator, Mohamed Amaro, votou contra e foi acompanhado pelo vice-presidente, Canguçu de Almeida. O desembargador Canela de Godoy pediu adiamento. Nesta quarta-feira, o Órgão Especial concluiu o julgamento.

Quatro frases que foram apresentadas como de autoria de Hidejalma provocaram a queixa do casal: “… se seu filho tomasse um tiro na cabeça, não teria coragem de dizer isso”, “… se eu tivesse que falar que a senhora era mulher de um promotor, teria que falar coisas desairosas sobre o casal”; “… cada um tem o marido que escolheu e a mulher que escolheu”; e “o marido da defensora é um grande condenador e neste processo teria pedido a condenação”. De acordo com a ação movida, as afirmações foram ofensivas.

Hidejalma se defende com o argumento de que não há justa causa para a ação penal porque estava possuído do ânimo de debater, movido pelo interesse público e não de ofender a honra do casal. Para ele, não se pode falar de crime de injúria por conta das afirmações feitas no julgamento. Segundo o promotor de Justiça, as expressões apontadas como injuriosas não significam ato desonroso como aponta o casal. Ele alegou que esclareceu, no pedido de explicações feito pelos ofendidos, o sentido das expressões que usou no debate e que desta forma afastou a hipótese de ofensa a dignidade ou decoro do casal.

Argumentou, ainda, que só citou a defensora pública como mulher de seu colega porque ela usou como argumento para convencer os jurados o fato de ser mulher de promotor de Justiça.

Ele insistiu no argumento. “A honra pessoal é o valor espiritual, a alma, os quais, definitivamente, não foram atingidos com as expressões proferidas pelo querelado (Hidejalma) durante julgamento do Júri, uma vez que além de não serem injuriosas, tinham relação com a discussão em tela”, afirmou o promotor de justiça por meio de seu advogado, Luiz Carlos Galvão de Barros.

Por fim acrescentou que, caso houvesse algum crime contra a honra, nos fatos narrados na ação penal, este seria o de difamação e não de injúria. “Isso porque a difamação, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato determinado, ofensivo à sua reputação, enquanto que a injúria é uma afirmativa genérica ofensiva à dignidade da pessoa”, afirmou Hidejalma.

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