Presidente da República não analisa processos de anistia
18 de julho de 2007, 0h01
O presidente da República não é o responsável para tratar de casos relativos à Lei da Anistia (10.559/2002). Com esse entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, arquivou o pedido de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, de um militar aposentado.
O militar da Marinha alegou que houve omissão do presidente da República pela não apreciação de seu pedido de promoção ao posto de vice-almirante reformado, com base na Lei da Anistia e no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).
Segundo a ministra Ellen Gracie, os processos de anistia são examinados pelo ministro da Justiça e não têm participação do presidente da República, de acordo com a Lei 10.559/2002, que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitória.
Ellen Gracie acrescentou que o ministro da Justiça deverá ser assessorado pela Comissão de Anistia, instituída para essa finalidade. Assim, ela extinguiu o pedido, sem julgamento de mérito, por considerar a “ilegitimidade passiva ad causam” da autoridade apontada como coatora.
MS 26.736
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