Consultor Jurídico

Prefeitura está impedida de usar fazenda como lixão

18 de julho de 2007, 18h25

Por Redação ConJur

imprimir

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), vinculada ao município de Estância Balneária de Caraguatatuba, em São Paulo, continua impedida de usar área da Fazenda Serramar como depósito de lixo urbano. O recurso ajuizado pela prefeitura foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

A ministra Ellen Gracie manteve a determinação feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sustentou em sua decisão que, ao contrário do que alega o município, a manutenção do acórdão “é medida necessária à preservação do meio ambiente e à proteção da saúde da população”.

Ellen relatou em sua decisão que desde 1992 o município de Caraguatatuba vem retardando a construção de um aterro sanitário, para resolver definitivamente a questão do tratamento do lixo. Ressaltou ainda a gravidade da situação, mediante o perigo de dano iminente e irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, caso a área fosse liberada para depósito de resíduos urbanos.

SL 174